Lei n°9609/Fev 1998
O software é regido no Brasil pela Lei 9.609/98 e está atrelado à
legislação de Direitos Autorais. O registro de software é efetuado junto ao INPI e goza
de abrangência internacional. Ao registrar o programa já se protege o seu nome sem necessidade
de outros procedimentos.
O conceito de software não abrange apenas o código em si, mas também a documentação, o projeto e os manuais respectivos. Por tratar-se de um bem imaterial, intangível, e ser criado e armazenado em mídia magnética ou óptica, a comprovação da autoria se torna uma tarefa bastante difícil. Assim o registro é um meio de prova a autoria do programa, facilitando os procedimentos para evitar a pirataria. O prazo de proteção para quem cria um programa e comprova ser o legítimo autor é de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à data da sua criação.
Pela relevância desse mercado, sua importância no desenvolvimento econômico do país, o registro é fundamental para a devida proteção do software. Porém, o registro não é única preocupação de quem produz um software. As estratégias de licenciamento tem também enorme importância para o sucesso comercial do programa de computador. Por lei, o contrato pelo qual uma empresa distribui o seu software aos cliente é Contrato de Licença. As licenças não são contratos padronizados, e na medida em que a nossa legislação permite a liberdade contratual, existe uma grande margem de manobra na hora de se licenciar um software.
O conceito de software não abrange apenas o código em si, mas também a documentação, o projeto e os manuais respectivos. Por tratar-se de um bem imaterial, intangível, e ser criado e armazenado em mídia magnética ou óptica, a comprovação da autoria se torna uma tarefa bastante difícil. Assim o registro é um meio de prova a autoria do programa, facilitando os procedimentos para evitar a pirataria. O prazo de proteção para quem cria um programa e comprova ser o legítimo autor é de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à data da sua criação.
Pela relevância desse mercado, sua importância no desenvolvimento econômico do país, o registro é fundamental para a devida proteção do software. Porém, o registro não é única preocupação de quem produz um software. As estratégias de licenciamento tem também enorme importância para o sucesso comercial do programa de computador. Por lei, o contrato pelo qual uma empresa distribui o seu software aos cliente é Contrato de Licença. As licenças não são contratos padronizados, e na medida em que a nossa legislação permite a liberdade contratual, existe uma grande margem de manobra na hora de se licenciar um software.
No Brasil os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais. A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.